WEB RÁDIO ONLINE

Prefeitos itinerantes: TSE reafirma proibição de terceiro mandato - Entendimento foi firmado, por unanimidade, na análise de três consultas. CONTEM VIDEO TSE


Prefeitos que já exerceram dois mandatos consecutivos estão proibidos de concorrer a um terceiro mandato, mesmo que pleiteiem candidatura em município diferente. Esse entendimento, também fixado por jurisprudência do Supremo Tribunal Federal (STF), foi reafirmado pelo Plenário do Tribunal Superior Eleitoral (TSE), na sessão administrativa desta terça-feira (18), na análise de três consultas envolvendo hipóteses de inelegibilidade decorrente de reeleição de prefeito em outras cidades. 

O Colegiado acompanhou o voto do relator, ministro Ramos Tavares, que respondeu negativamente à primeira consulta e afirmativamente às outras duas. Segundo o relator, o princípio republicano está a inspirar a seguinte interpretação basilar dos parágrafos 5º e 6º do artigo 14 da Constituição Federal: somente é possível eleger-se para o cargo de prefeito municipal por duas vezes consecutivas. 

De acordo com Ramos Tavares, depois disso, apenas é permitida – respeitado o prazo de desincompatibilização de seis meses – a candidatura a outro cargo, ou seja, a mandato legislativo ou aos cargos de governador de estado ou de presidente da República, não mais de prefeito municipal.

Ramos Tavares ressaltou, ainda, que o exercício consecutivo de mais de dois mandatos de chefia do Executivo, mesmo que em municípios diferentes, caracterizaria tentativa de indevida perpetuação no poder e de apoderamento de unidades federadas para a formação de clãs políticos, por alcançar finalidades incompatíveis com a Carta Magna.

“Não vejo nenhuma particularidade capaz de estabelecer distinção em relação àquilo que consta expressamente da decisão do Supremo, independentemente se houve renúncia, se houve participação em um pleito e se foi vitoriosa ou não a participação em um pleito intercorrente entre os pleitos municipais”, concluiu o relator.

Consultas

A primeira consulta, formulada pela deputada federal Yandra Moura, indagava se “pessoa que, no curso do segundo mandato de prefeito(a), se desincompatibiliza para concorrer à eleição proporcional estadual ou federal (âmbito federativo superior) e se elege, rompendo completamente o vínculo jurídico com o cargo de chefe do Executivo e com o município em que exerceu o cargo de prefeito(a) após tomar posse como deputado(a) estadual ou federal, pode, após 18 meses de exercício em caráter definitivo da função parlamentar, candidatar-se à chefia do Executivo em município diversamente daquele em que já foi prefeito”. O colegiado respondeu negativamente a esse questionamento.

Em outra consulta, o Movimento Democrático Brasileiro (MDB) indagou se “ofende o § 5º do art. 14 da Constituição Federal a hipótese de expresso reeleito de município do interior que tenha se desincompatibilizado no prazo legal para concorrer efetivamente a cargo majoritário (governador e senador) nas eleições gerais subsequentes e, posteriormente, sem vencer nessa eleição, venha a concorrer para o cargo de prefeito da capital na eleição municipal seguinte”. Nesse caso, a reposta do Tribunal foi afirmativa.

Na terceira consulta, feita pelo Partido Liberal (PL), a agremiação perguntou se “ofende os § 5º e § 6º do artigo 14 da Constituição Federal a hipótese de o prefeito reeleito que renunciou ao cargo para concorrer a outro cargo eletivo, sem vencer na eleição, e, posteriormente, sem mandato, na eleição subsequente, a realizar-se dois anos e seis meses após a renúncia, concorrer para o cargo de prefeito em município diverso, considerando que não possui mais prazo para desincompatibilização”. Esse questionamento também foi respondido afirmativamente.

Prefeito itinerante

Em 2012, o STF manteve o entendimento do TSE no sentido de que se torna inelegível para o cargo de prefeito cidadão que já exerceu dois mandatos consecutivos na chefia de executivo municipal, mesmo que pleiteie candidatura em município diferente. Os ministros do Supremo reconheceram que essa questão constitucional tem repercussão geral. Tal hipótese foi chamada pela jurisprudência do TSE de “prefeito itinerante” ou “prefeito profissional”.

MC/LC, DB

Processos relacionados: CTA 0600704-52.2023.6.00.0000; CTA 0600537-35.2023.6.00.0000; e CTA 0600172-78.2023.6.00.0000 (julgamento conjunto) 

***FIM***

DATA: 19/06/2024

#JulioMartinsBr
Ordem e Progresso
Liberdade Ainda que Tardia 

Redes Sociais Júlio Martins
Facebook - Instagram - YouTube - Twitter
/JulioMartinsBr @JulioMartinsBr #JulioMartinsBr
#ordemeprogresso #liberdadeaindaquetardia

Brasil Minas Gerais Sete Lagoas
#brasil #minasgerais #mg #minas
#setelagoas #sl #7lagoas 


Comentários

BLOGGER
Nome

#JulioMartinsBr,433,#Noticias Nacionais,249,#Noticias Sete Lagoas,585,Administração Renovada,19,Aguardando,29,Alisson Martins,1,ALMG,103,Almoxarifado Gabinetes CM7L,5,Araçai,1,Associação de Servidores de Sete Lagoas,8,Aterro Sanitário Sete Lagoas,11,Avisos Religiosos,1,Baldim,2,Bíblia Apócrifa,2,Brasil Ato Institucional,5,Cachoeira da Prata,1,Caetanópolis,1,Câmara Municipal de Sete Lagoas despesas com combustíveis,6,Causa Pet,1,Chamada,2,Cidade de Matozinhos,1,Comissão de Ética CMSL,3,Como Funciona 7L,7,Comparação Bienios Câmara de Sete Lagoas,1,Concurso CM7L,7,Contagem,1,Deputados Federais Emendas e Benefícios Sete Lagoas MG,9,Dinheiro Público CMSL,6,Divulgações,7,Downloads,3,Ebook,1,EFAP,4,Eleições 2024,2,Eleições Sete Lagoas,27,Em nome das Rosas,5,Emenda Impositiva,16,Emenda Impositiva Vereadores Resposta,5,Feira Nova Cidade,5,Fernando Costa,3,Gabinete Vereadores Sete Lagoas,1,Games,1,GCM VEICULO PICK UP,1,Historias de Sete Lagoas,1,Ideia Legislativa,2,Imovel Unidade Ifantil,2,Impostos,3,Informações,564,Informática,27,Internet TV,28,Jaboticatubas,2,Jequitibá,1,Jornalista,2,Lei Orgânica Sete Lagoas,14,Linda Martins,9,Manual de Guerrilha Urbana,1,Maravilha,2,Marlon Sete Lagoas RMBH,1,Mixagens,1,Momento de Fé,27,Noticias CM7L,55,Noticias de Minas Gerais,15,Noticias Funilândia,11,Noticias Prudente de Morais,6,Observatório Social de Sete Lagoas,7,Observatório Social do Brasil,1,Opinião Popular,1,Ouvidoria 7L,2,Papagaios,2,Para Dormir Pensando,2,Paraopeba,3,Pare e Pense,12,Participações,17,Passado de Sete Lagoas,2,Pela ordem com a palavra,4,Plano de Governo 2020,7,PM7L,85,PM7L 2022,5,PodCast,8,Politica,258,Pontos Gabinetes Vereadores,2,Portal da Transparência Governo Federal 2020,1,Praça Câmara Sete Lagoas,2,Programas,1,Rádio Online,15,Rafael Martins,1,Recadastramento,2,Receitas,3,Recursos para GCM/SL,5,Relatórios 2021,2,Repasse BB PMSL,2,Respondido,70,Resposta Câmara de Sete Lagoas,5,Resposta Pendente,6,Retrospequitiva Duilio de Castro e Dr. Euro Andrade,3,SAAE,3,Santa Luzia,2,Santana do Riacho,1,Senado Profissionais de Ensino,3,SETE LAGOAS,1,Shows e Eventos,25,SINDSEL,16,Tiago Valgas 7L,1,Transparencia,2,Transparência Governo Estadual,1,Transparência Governo Federal,1,TV Camara,5,Urna Eletronica,4,Veículos CM7L,9,Veículos PMSL,4,Vereadores,2,
ltr
item
Julio Martins Br: Prefeitos itinerantes: TSE reafirma proibição de terceiro mandato - Entendimento foi firmado, por unanimidade, na análise de três consultas. CONTEM VIDEO TSE
Prefeitos itinerantes: TSE reafirma proibição de terceiro mandato - Entendimento foi firmado, por unanimidade, na análise de três consultas. CONTEM VIDEO TSE
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRmOSJncKQ7f5M4-8AuVEfv6qbJcbGY_5nuFUMTBEdN7RE5nktbfS437N80kOlGAT55ajKwdIae6_yMVpxK8CWovZrDwppZA-LwMvQJMIpmmtqEGoel6pqTQp0sBTfWIHU6QyOFJK60n4SxX6SJI6Y7kBSSniGkm90oGlcmhQQdE-EbjDXyPMclY22DlLc/w400-h228/33651053-capturando-a-essencia-do-uma-homem-dentro-uma-sob-medida-terno-generativo-ai-foto.jpg%20(357%C3%97200)%20-%20Google%20Chrome.jpg
https://blogger.googleusercontent.com/img/b/R29vZ2xl/AVvXsEiRmOSJncKQ7f5M4-8AuVEfv6qbJcbGY_5nuFUMTBEdN7RE5nktbfS437N80kOlGAT55ajKwdIae6_yMVpxK8CWovZrDwppZA-LwMvQJMIpmmtqEGoel6pqTQp0sBTfWIHU6QyOFJK60n4SxX6SJI6Y7kBSSniGkm90oGlcmhQQdE-EbjDXyPMclY22DlLc/s72-w400-c-h228/33651053-capturando-a-essencia-do-uma-homem-dentro-uma-sob-medida-terno-generativo-ai-foto.jpg%20(357%C3%97200)%20-%20Google%20Chrome.jpg
Julio Martins Br
https://juliomartinsbr.blogspot.com/2024/06/prefeitos-itinerantes-tse-reafirma.html
https://juliomartinsbr.blogspot.com/
https://juliomartinsbr.blogspot.com/
https://juliomartinsbr.blogspot.com/2024/06/prefeitos-itinerantes-tse-reafirma.html
true
7137313007792938534
UTF-8
Carregar todas as postagens Não encontrei nenhuma postagem Ver todos Ver mais... Responder Cancelar resposta Excluir Por Home Paginas Postagens Ver tudo Recomendado para você Rotulo Arquivo Busca Todas as publicações Não foi encontrada nenhuma postagem que corresponda à sua solicitação Home Domingo Segunda-Feira Terça-Feira Quarta-Feira Quinta-Feira Sexta-Feira Sábado Sun Mon Tue Wed Thu Fri Sat Janeiro Fevereiro Março Abril Maio Junho Julho Agosto Setembro Outubro Novembro Dezembro Jan Fev Mar Abr Maio Jun Jul Ago Set Out Nov Dez Agora mesmo 1 minute ago $$1$$ Minutos atrás 1 Hora atrás $$1$$ hours ago Ontem $$1$$ days ago $$1$$ weeks ago Mais de 5 semanas Seguidores Seguir STE CONTEÚDO PREMIUM ESTÁ BLOQUEADO STEP 1: Share to a social network STEP 2: Click the link on your social network Copy All Code Select All Code All codes were copied to your clipboard Can not copy the codes / texts, please press [CTRL]+[C] (or CMD+C with Mac) to copy Índice